Como se contrata
Individual, coletivo empresarial a partir de duas vidas, ou coletivo por adesão através de entidade de classe.
A mensalidade mais barata costuma ser a que tira o seu hospital da lista. Um corretor habilitado compara operadoras pela rede credenciada, pelo histórico de reajuste e pelas carências antes de falar de preço.

Plano de saúde é o contrato em que uma operadora registrada na ANS assume o custo de consultas, exames e internações dentro de uma rede credenciada, em troca de uma mensalidade que sobe por faixa etária e por reajuste anual.
Individual, coletivo empresarial a partir de duas vidas, ou coletivo por adesão através de entidade de classe.
Faixa etária, abrangência geográfica, rede escolhida, tipo de acomodação e coparticipação.
Até 24 horas para urgência e emergência, até 180 dias para os demais casos e até 300 dias para parto a termo.
Pela portabilidade de carências, que leva o tempo já cumprido para a nova operadora quando as regras da ANS são atendidas.
O contrato tem regras públicas. Saber quais são muda a conversa com o vendedor.
Plano de saúde é um contrato de assistência à saúde em que uma operadora registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar assume os custos previstos no contrato dentro de uma rede credenciada, mediante pagamento mensal.
A relação é regulada pela Lei dos Planos de Saúde e pelas resoluções normativas da ANS. Isso significa que parte do contrato não é negociável: os prazos máximos de carência, o conteúdo mínimo definido no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, as regras de reajuste por faixa etária e as hipóteses em que a operadora pode cancelar o contrato já vêm fixadas pela regulação. Nenhum vendedor pode prometer diferente disso, e nenhum contrato pode reduzir essas garantias.
O que varia de uma proposta para outra é a rede credenciada, a abrangência geográfica, o tipo de acomodação em internação, a existência de coparticipação e o preço. É exatamente nesse espaço que uma corretora trabalha. A WTS não vende um plano só: compara o que cada operadora entrega nesses cinco pontos para o seu perfil e a sua cidade, do mesmo jeito que faz em plano odontológico e em seguro de vida.
A operadora não é a mesma coisa que o hospital. Você contrata a operadora, e ela credencia hospitais, laboratórios e médicos. Quando um prestador sai da rede, a ANS exige substituição por outro equivalente, com comunicação prévia. Por isso a pergunta certa antes de assinar não é apenas quanto custa o plano de saúde, e sim quem está credenciado a uma distância que você percorreria de verdade, num dia em que estiver passando mal.
A forma de contratação muda o preço de entrada, a regra de reajuste e quem pode entrar.
Existem três formas de contratar plano de saúde no Brasil, e a escolha entre elas costuma pesar mais no seu bolso do que a escolha da operadora.
Para quem tem CNPJ ativo, inclusive MEI, a partir de duas vidas na maioria das operadoras.
Para quem tem vínculo com conselho profissional, sindicato ou associação da sua categoria.
Para quem não tem CNPJ nem vínculo de categoria e quer contrato em nome próprio.
Composição de referência. As condições exatas de aceitação, carência e reajuste variam por operadora e aparecem na proposta.
Não existe tabela única. O que existe são variáveis que você consegue ajustar antes de assinar.
O preço de um plano de saúde nasce da combinação entre a faixa etária de cada pessoa, a região onde o plano será usado, a rede credenciada escolhida, o tipo de acomodação e a presença ou não de coparticipação.
Os valores praticados por operadora e cidade mudam com frequência e não são publicados em tabela única. Por isso esta página não estampa mensalidade: a WTS envia os números atuais das operadoras que atendem a sua cidade na cotação. Inserir aqui a faixa de preço praticada pelas operadoras com as quais a WTS opera, com data de apuração.
O mínimo é definido por regulação. O que passa disso depende do contrato que você assinar.
Todo plano de saúde regulamentado cobre no mínimo o que está no Rol de Procedimentos da ANS dentro da segmentação contratada, e a lei ainda prevê cobertura fora do Rol quando há comprovação de eficácia e indicação médica.
A segmentação contratada define o alcance. Plano ambulatorial não cobre internação e limita a urgência às primeiras doze horas de atendimento. Plano hospitalar não cobre consulta e exame de rotina em consultório.
A operadora pode reduzir esses prazos, nunca ampliá-los. Conferir isso na proposta evita a surpresa mais cara.
Carência é o tempo entre o início do contrato e o momento em que você pode usar cada tipo de cobertura de um plano de saúde, e a ANS fixa um teto para cada situação.
| Situação | Prazo máximo permitido | O que isso significa na prática |
|---|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas | Vale para acidente pessoal e para quadro com risco imediato. No plano ambulatorial o atendimento é garantido nas primeiras doze horas. |
| Consultas, exames e internações | 180 dias | É o prazo que se aplica à maior parte do uso rotineiro do plano. |
| Parto a termo | 300 dias | Conta a partir da assinatura. Parto prematuro entra como urgência. |
| Doença ou lesão preexistente | 24 meses de cobertura parcial temporária | Suspende apenas cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados à doença declarada. O restante do plano funciona normalmente. |
| Recém-nascido inscrito em até 30 dias | Sem carência | A inscrição do filho nesse prazo garante entrada sem cumprir novos prazos, nos planos com obstetrícia. |
Omitir uma doença conhecida na declaração de saúde é o caminho mais curto para a negativa de cobertura e para a alegação de fraude. Declarar o que existe, com cobertura parcial temporária, mantém o contrato de pé.
A regra que permite trocar de operadora levando o tempo já cumprido. Quem não conhece, cancela o plano e volta para o fim da fila.
Portabilidade de carências é o direito de mudar de plano de saúde levando o tempo de carência já cumprido, sem esperar tudo de novo na operadora nova. Ela não depende de acordo comercial entre as operadoras nem de negociação: é uma regra da ANS, e a operadora de destino não pode recusar o pedido de quem cumpre os requisitos.
Os requisitos são objetivos e verificáveis. O contrato de origem precisa estar ativo e com as mensalidades em dia, o tempo mínimo de permanência precisa estar cumprido, e o plano de destino precisa ser compatível com a faixa de preço do plano atual, compatibilidade que é conferida no Guia ANS de Planos de Saúde. Nas portabilidades seguintes à primeira, o tempo mínimo de permanência cai pela metade.
A janela anual foi extinta, então o pedido pode ser feito a qualquer momento depois de cumprido o prazo de permanência. Na prática, é o instrumento que permite fugir de um reajuste alto sem perder o direito de internar. Quem simplesmente cancela o plano e contrata outro joga fora todo o tempo cumprido e recomeça a carência do zero, inclusive os 300 dias de parto.
24 mesesé o tempo mínimo no plano de origem para pedir a primeira portabilidade de carências, ou 36 meses quando houve cobertura parcial temporária. Da segunda em diante, cai para 12 meses.Regras de portabilidade de carências da Agência Nacional de Saúde Suplementar
Seis perguntas que aparecem no atendimento e quase nunca no material de venda. Todas têm resposta objetiva antes da assinatura.
Estas são as dúvidas que mais adiam a decisão de contratar um plano de saúde, e nenhuma delas depende de opinião: todas estão respondidas na regulação ou no contrato.
Vale quando a economia anual supera o custo de abrir e manter a empresa e quando existe atividade real. O ponto de atenção não é a entrada, que costuma ser mais barata, e sim o reajuste: contrato coletivo não tem teto da ANS. Vale somar a economia do primeiro ano com a projeção dos reajustes antes de decidir.
Pode, e isso é permitido na contratação individual. O que a operadora não pode é aceitar, receber mensalidade e depois negar cobertura alegando algo que você declarou. Com a declaração feita, o caminho normal é a cobertura parcial temporária por até 24 meses, não a recusa.
Pode, desde que substitua por prestador equivalente e comunique a mudança com antecedência, e a ANS precisa ser informada. Por isso a escolha entre operadoras com rede parecida deve considerar o tamanho e a estabilidade da rede, não só um hospital específico.
Depende de quanto você usa. Coparticipação reduz a mensalidade e cobra um percentual por procedimento usado. Para quem consulta pouco, costuma fechar mais barato no ano. Para quem tem tratamento em curso ou filho pequeno, a conta pode inverter. A regulação limita o percentual e proíbe cobrança que inviabilize o acesso.
No contrato individual, a rescisão pela operadora só é possível por fraude ou por inadimplência superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses, com notificação prévia. No contrato coletivo, a operadora pode não renovar o contrato inteiro no aniversário, o que atinge todo o grupo e não uma pessoa pelo uso.
Não. Uma rede enxuta e bem localizada perto de casa e do trabalho resolve mais do que uma rede enorme concentrada em outra região. O erro comum é comparar quantidade de prestadores em vez de conferir quais prestadores estão a uma distância que você realmente percorreria.
Com um corretor no meio, e não um formulário que distribui o seu contato.
A escolha do plano de saúde na WTS começa pela rede credenciada e pela regra de reajuste, e só depois chega ao preço. Invertendo essa ordem, o barato de hoje vira o plano que não atende no hospital que você precisa.
Idades, cidade, hospitais que não quer perder, tratamento em curso e se existe CNPJ ou vínculo de categoria. É essa conversa que elimina as opções que não servem.
Você recebe as opções com rede credenciada, tipo de acomodação, coparticipação, carências e histórico de reajuste de cada operadora, lado a lado e na mesma base.
Preenchimento da declaração de saúde com orientação, assinatura e acompanhamento na primeira utilização, no reajuste e na portabilidade, com o mesmo corretor.
Três produtos vendidos no mesmo balcão e com proteções muito diferentes.
Plano de saúde e seguro-saúde são produtos regulados pela ANS com cobertura obrigatória. Cartão de desconto em saúde não é plano, não é regulado como tal e não garante cobertura de nada.
| Critério | Plano de saúde | Seguro-saúde | Cartão de desconto |
|---|---|---|---|
| Regulação | Operadora registrada na ANS | Seguradora especializada em saúde, registrada na ANS | Não é plano de saúde e não segue o Rol |
| Forma de uso | Rede credenciada da operadora | Livre escolha com reembolso, além da rede referenciada | Preço reduzido em clínicas conveniadas, pago do bolso |
| Cobertura de internação | Obrigatória na segmentação hospitalar | Obrigatória na segmentação hospitalar | Nenhuma |
| Carência | Prazos máximos definidos pela ANS | Prazos máximos definidos pela ANS | Não se aplica, porque não há cobertura |
| Quando faz sentido | Para quem quer previsibilidade e rede definida | Para quem quer escolher o médico e receber reembolso | Como complemento de consulta avulsa, nunca como substituto |
Cartão de desconto pode ser útil para consulta pontual, mas quem o vende como plano de saúde está cometendo irregularidade. Na dúvida, confira o registro da operadora no portal da ANS antes de assinar.
Dezenove páginas, cada uma respondendo às regras, ao preço e às carências daquela situação específica.
A partir daqui, a escolha depende de quem vai usar o plano, de como você pode contratá-lo e de qual segmentação resolve a sua necessidade.
As dúvidas que mais travam a decisão, respondidas com a regra que vale para todas as operadoras.
A maioria das operadoras trabalha a partir de duas vidas no plano coletivo empresarial, e algumas aceitam uma única vida no caso do MEI. O titular precisa comprovar vínculo com o CNPJ, e os dependentes entram pelo grau de parentesco previsto nas regras da operadora.
É o período de até 24 meses em que a operadora pode suspender cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados a uma doença que você declarou na contratação. Consultas, exames e internações não ligadas àquela doença seguem cobertos desde o fim das carências normais.
O ambulatorial cobre consultas, exames e procedimentos que não exigem internação, e limita o atendimento de urgência às primeiras doze horas. O hospitalar cobre internação clínica e cirúrgica sem limite de dias, mas não cobre consulta de rotina em consultório. A maioria dos contratos une as duas segmentações.
Não existe teto da ANS para contratos coletivos. O percentual é negociado entre a operadora e quem contrata, e nos contratos com menos de trinta vidas as operadoras são obrigadas a aplicar o mesmo índice a todo o grupo desses contratos, o chamado agrupamento de contratos.
Depende das regras da operadora e do tipo de contrato, mas em geral entram cônjuge ou companheiro, filhos e enteados até a idade limite prevista, e em alguns contratos pais e netos. Cada inclusão altera a mensalidade conforme a faixa etária da pessoa incluída.
Sim. A abrangência é escolhida na contratação e pode ser municipal, por grupo de municípios, estadual, por grupo de estados ou nacional. Quanto maior a abrangência, maior a mensalidade. Fora da área contratada, a cobertura se limita a urgência e emergência.
No contrato individual, a operadora só pode rescindir por inadimplência superior a sessenta dias, consecutivos ou não, dentro de doze meses, e precisa notificar até o quinquagésimo dia. No coletivo, a regra de suspensão e exclusão consta do contrato firmado com a empresa ou a administradora.
Quem perdeu o vínculo empregatício tem direito à portabilidade especial em prazo determinado, sem cumprir novas carências, desde que o pedido seja feito dentro do prazo previsto na regulação. Fora desse prazo, vale a regra geral de portabilidade ou a carência integral.
Pode cobrir. A lei prevê cobertura de procedimento não listado quando há comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou recomendação de órgão técnico reconhecido, com prescrição médica. A negativa automática por ausência no Rol não se sustenta nesses casos.
A operadora é quem assume o risco e credencia a rede. A administradora de benefícios é quem representa o grupo nos contratos coletivos por adesão, negocia o reajuste e cobra uma taxa por esse serviço. Nos contratos por adesão você lida com as duas.
Um contato, as operadoras que atendem a sua cidade comparadas na mesma base e um corretor que continua com você no reajuste e na portabilidade.
