O que é
A troca de plano levando o tempo de carência já cumprido, sem depender de acordo entre operadoras.
É um direito, não uma negociação. Cumpridos os requisitos, a operadora de destino não pode recusar o seu pedido. O erro que destrói esse direito é um só: cancelar o plano atual antes de concluir o processo.

Portabilidade de carências é o direito de contratar um novo plano de saúde sem cumprir novamente os períodos de carência já cumpridos no plano de origem, desde que atendidos os requisitos de permanência, regularidade e compatibilidade definidos pela ANS.
A troca de plano levando o tempo de carência já cumprido, sem depender de acordo entre operadoras.
Dois anos no plano de origem na primeira portabilidade, ou três se houve cobertura parcial temporária.
O plano de destino precisa ser compatível com a faixa de preço do plano atual, conferida no Guia ANS.
O contrato de origem precisa estar ativo e com as mensalidades em dia no momento do pedido.
Um direito previsto em norma, que não depende da boa vontade de ninguém.
Portabilidade de carências é o direito de mudar de plano de saúde aproveitando os períodos de carência já cumpridos, sem depender de acordo comercial entre as operadoras nem de negociação.
A diferença entre portabilidade e simples troca de plano é enorme. Quem cancela e contrata outro plano recomeça todos os prazos, incluindo os 180 dias para consultas, exames e internações e os 300 dias para parto a termo. Quem usa a portabilidade entra no novo plano com esses prazos já vencidos.
A operadora de destino não pode recusar o pedido de quem cumpre os requisitos. Ela pode, sim, verificar se os requisitos foram cumpridos e negar o pedido de quem não os cumpre, o que é diferente de recusar por vontade própria.
A portabilidade também não exige janela anual. O pedido pode ser feito a qualquer momento, desde que cumprido o prazo mínimo de permanência no plano de origem. É o instrumento que permite reagir a um reajuste alto sem abrir mão da cobertura, e vale tanto para quem sai de um plano empresarial quanto de um individual.
Quatro condições objetivas, todas verificáveis antes de iniciar.
Os requisitos são cumulativos: faltando um deles, o pedido é negado, e por isso a checagem prévia evita o pior cenário, que é cancelar o plano atual e não ser aceito no novo.
| Requisito | O que a regra exige | Como verificar antes |
|---|---|---|
| Contrato ativo | O plano de origem precisa estar vigente no momento do pedido | Nunca cancele antes. O direito depende do contrato estar ativo. |
| Mensalidades em dia | Não pode haver inadimplência no plano de origem | Confira os últimos boletos e quite qualquer pendência antes de protocolar. |
| Prazo mínimo de permanência | Dois anos na primeira portabilidade, ou três se houve cobertura parcial temporária | Some o tempo desde o início da vigência, não desde a última renovação. |
| Compatibilidade de faixa de preço | O plano de destino precisa ser compatível com o de origem | A verificação é feita no Guia ANS de Planos de Saúde, com os dados do seu contrato. |
Nas portabilidades seguintes à primeira, o prazo mínimo de permanência é menor. Quem já fez uma portabilidade antes deve confirmar o prazo aplicável ao seu caso.
Três etapas, com a ordem sendo a parte mais importante.
A ordem das etapas é o que protege o seu direito: o plano atual só é cancelado depois que o novo estiver confirmado.
Confirme os requisitos, levante o relatório de compatibilidade no Guia ANS e escolha o plano de destino entre os compatíveis com a sua faixa de preço.
Apresente a proposta de adesão à operadora de destino com os documentos que comprovam vínculo, tempo de permanência e regularidade de pagamento. Guarde o protocolo.
Com o aceite e o início de vigência do novo plano confirmados, aí sim solicite o cancelamento do plano de origem, no prazo previsto pela regulação.
Uma modalidade com prazo curto que costuma passar despercebida.
Além da portabilidade comum, a regulação prevê hipóteses de portabilidade especial, aplicáveis a situações como a perda do vínculo que sustentava o contrato coletivo, o falecimento do titular e o encerramento das atividades da operadora.
O que diferencia essas hipóteses é o prazo. A portabilidade especial precisa ser exercida dentro de uma janela determinada, contada do evento que a gerou, e quem perde esse prazo volta para a regra geral, com todas as exigências de permanência mínima.
Na prática, isso é decisivo para quem foi demitido, saiu da empresa ou perdeu o registro que dava acesso ao plano por adesão. O tempo para reagir é curto e começa a correr no momento do desligamento, não quando a pessoa se organiza para procurar um novo plano.
Prazo curtoé a marca da portabilidade especial: a janela para exercer o direito é contada do evento e, perdida, o beneficiário volta às regras gerais de permanência mínima.Hipóteses de portabilidade especial previstas na regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar
Seis atitudes que transformam um direito garantido em carência recomeçada.
Quase todas as portabilidades negadas têm origem em um destes seis erros, e todos são evitáveis com checagem prévia.
É o erro mais grave e o mais comum. Sem contrato ativo não existe portabilidade, e quem cancela primeiro perde o direito de forma definitiva.
Inadimplência no plano de origem derruba o pedido. Quitar tudo antes de protocolar é parte do processo, não um detalhe administrativo.
O prazo mínimo conta da entrada no plano, não da última renovação. Errar essa conta leva a um pedido negado por falta de permanência.
A compatibilidade de faixa de preço é verificada no Guia ANS. Escolher um produto fora da faixa inviabiliza o pedido, ainda que todos os outros requisitos estejam cumpridos.
Quem sai da empresa tem janela curta. Deixar para resolver depois costuma significar recomeçar as carências integralmente.
Sem protocolo e sem cópia dos documentos enviados, contestar uma negativa fica muito mais difícil. Registre tudo desde a primeira solicitação.
A primeira coisa que o corretor diz é: não cancele nada ainda.
Em portabilidade, o atendimento confere os requisitos antes de qualquer decisão, porque cancelar o plano atual antes da conclusão destrói o direito de forma definitiva.
Meu plano subiu demais. Vou cancelar e fazer outro.
Para tudo. Aqui é a Camila, da WTS. Não cancela nada ainda, por favor.
Por quê?
Porque existe a portabilidade: você troca de operadora levando toda a carência já cumprida. Mas ela exige o contrato atual ativo. Cancelando antes, você perde o direito e recomeça tudo.
Não sabia disso. E eu tenho direito?
Vamos conferir. Preciso saber há quanto tempo você está nesse plano e se as mensalidades estão em dia. Com isso eu já digo se o caminho está aberto.
As dúvidas mais comuns de quem quer trocar de plano sem perder o tempo cumprido.
Não pode recusar quem cumpre todos os requisitos previstos na regulação. Ela pode verificar o cumprimento e negar o pedido de quem não atende alguma das condições, como prazo mínimo de permanência ou compatibilidade de faixa de preço.
Não. A janela anual foi extinta e o pedido pode ser feito a qualquer momento, desde que cumprido o prazo mínimo de permanência no plano de origem.
A portabilidade é admitida entre diferentes tipos de contratação, observadas as regras de compatibilidade e os requisitos aplicáveis. A verificação de compatibilidade é feita no Guia ANS de Planos de Saúde.
Na primeira portabilidade, dois anos no plano de origem, ou três anos quando houve cobertura parcial temporária na entrada. Nas portabilidades seguintes, o prazo mínimo exigido é menor.
Os dependentes inscritos podem exercer a portabilidade junto com o titular, desde que também cumpram os requisitos aplicáveis, inclusive o tempo de permanência contado da respectiva inscrição.
Serve, desde que o plano de destino seja compatível com a faixa de preço do plano de origem conforme a verificação no Guia ANS. É o caminho mais usado por quem recebeu um reajuste alto em contrato coletivo.
Não é obrigatório, mas a checagem de requisitos e a verificação de compatibilidade evitam pedidos negados. O apoio de um corretor costuma acelerar a organização dos documentos e o acompanhamento do protocolo.
Pode, cumprido o prazo mínimo aplicável ao seu caso. O período de cobertura parcial temporária já cumprido é considerado, e o saldo remanescente, quando houver, segue no plano de destino.
O encerramento do contrato por iniciativa da operadora é uma das hipóteses que podem dar origem à portabilidade especial, com prazo próprio para o exercício do direito, contado do evento.
Depende da análise da operadora de destino e da entrega correta dos documentos. A regulação estabelece prazos para a resposta, e o cancelamento do plano de origem só deve ocorrer após a confirmação do início de vigência do novo contrato.
Requisitos conferidos, planos compatíveis listados e o cancelamento do atual feito apenas depois da confirmação.
