De quem é a apólice
Sua. O contrato não depende de emprego, sindicato nem empresa.
O seguro do trabalho tem capital baixo e some no dia do desligamento. O contrato individual é seu, acompanha a mudança de emprego e é dimensionado pela sua família, não por um múltiplo de salário.

Seguro de vida individual é o contrato firmado diretamente entre a pessoa física e a seguradora, com capital, coberturas e beneficiários definidos pelo próprio segurado, sem vínculo com empregador ou entidade.
Sua. O contrato não depende de emprego, sindicato nem empresa.
Dimensionado pelas suas dívidas e dependentes, não por múltiplos de salário.
Acompanha você na troca de emprego, na abertura de empresa e na aposentadoria.
Exige declaração de saúde e análise de risco pela seguradora.
Contrato direto, sem intermediação de empresa ou entidade.
Seguro de vida individual é o contrato firmado entre a pessoa física e a seguradora, em que o próprio segurado define o capital segurado, as coberturas contratadas e os beneficiários.
A principal diferença para o seguro oferecido pelo empregador não é o preço, é a permanência. O contrato individual não depende de vínculo: você troca de emprego, abre uma empresa, fica um período sem trabalhar e a apólice continua exatamente igual.
A segunda diferença é o dimensionamento. Seguros coletivos de empresa costumam fixar o capital em múltiplos do salário, o que é prático para a folha e frequentemente insuficiente para a família. No individual, o capital sai de uma conta que considera as suas dívidas, os seus dependentes e o tempo de sustento necessário.
A contrapartida é a análise. Como o risco é avaliado pessoa a pessoa, existe declaração de saúde e a seguradora pode aceitar nas condições normais, aplicar agravo, excluir uma cobertura ou recusar. Em contratos coletivos, essa análise costuma ser simplificada.
Seis critérios que explicam por que um não substitui o outro.
O seguro do empregador é um benefício útil e limitado. O individual é uma proteção que você controla.
| Critério | Seguro individual | Seguro do empregador |
|---|---|---|
| Permanência | Continua em qualquer situação de trabalho | Termina com o fim do vínculo empregatício |
| Capital | Definido pela sua necessidade real | Normalmente múltiplos do salário, muitas vezes baixos |
| Escolha das coberturas | Você escolhe quais contratar | Definidas pela empresa na apólice coletiva |
| Beneficiários | Indicados e alterados por você | Indicados por você, dentro das regras da apólice coletiva |
| Custo | Pago por você, conforme idade e capital | Custeado total ou parcialmente pela empresa |
| Quando falta | Não falta, enquanto o prêmio for pago | Falta justamente quando você perde o emprego |
O arranjo mais comum é somar os dois: aproveitar o benefício da empresa enquanto existir e manter um contrato próprio dimensionado para a sua realidade.
A conta que a empresa faz não é a conta que a sua família precisa.
Seguros coletivos costumam adotar capital equivalente a um número de salários. É uma regra administrativa, criada para simplificar a gestão da folha, e não uma análise da necessidade de cada família.
Pense em duas pessoas com o mesmo salário. Uma tem financiamento imobiliário de vinte anos e dois filhos pequenos. A outra mora em imóvel quitado e não tem dependentes. Pelo múltiplo de salário, as duas teriam o mesmo capital, o que é evidentemente inadequado para pelo menos uma delas.
O dimensionamento correto soma quatro parcelas: dívidas em aberto, custo mensal da casa multiplicado pelos meses de reorganização, despesas imediatas e objetivos em curso. Em famílias com financiamento longo, essa conta costuma chegar a valores várias vezes maiores do que o seguro do trabalho oferece.
Quatro parcelascompõem o capital adequado: dívidas em aberto, sustento pelo tempo necessário, despesas imediatas e objetivos que não podem ser interrompidos.Método de dimensionamento de capital segurado por necessidade familiar
A cobertura básica é a morte, e as demais são escolhidas por você.
No contrato individual você monta o arranjo de coberturas conforme a sua realidade, em vez de receber um pacote pronto.
As coberturas que pagam em vida, como invalidez e doenças graves, são as mais esquecidas e as mais prováveis de serem acionadas antes da cobertura de morte.
Três etapas, com a declaração de saúde no centro do processo.
A contratação individual passa por análise de risco, e é essa análise que dá segurança jurídica à indenização futura.
Levantamento de dívidas, dependentes e objetivos, definição do capital e escolha das coberturas que farão parte da apólice.
Preenchimento do questionário com franqueza. A seguradora pode aceitar nas condições normais, aplicar agravo, excluir cobertura ou pedir exames.
Emissão da apólice com beneficiários indicados e revisão do capital a cada nascimento, mudança de renda ou quitação de dívida.
O capital sai de uma conta, não de um múltiplo de salário.
Em seguro de vida individual, o atendimento calcula o capital pelas suas obrigações e desconta o que você já tem de cobertura pelo trabalho.
Tenho seguro pela empresa. Preciso de outro?
Talvez. Aqui é o Rafael, da WTS. Você sabe qual o capital do seguro da empresa?
Acho que são uns doze salários.
É o padrão. O ponto é que ele acaba no dia em que o vínculo acaba, e doze salários costumam não cobrir um financiamento imobiliário.
Tenho financiamento sim, faltam 18 anos.
Então vamos fazer a conta certa: saldo do financiamento mais o sustento da casa pelo tempo necessário, menos o que a empresa já cobre. O que sobrar é o que você contrata em nome próprio.
O que mais gera dúvida em quem quer uma apólice em nome próprio.
O do trabalho costuma ser custeado total ou parcialmente pela empresa, o que reduz ou elimina o custo direto para você. O individual tem custo próprio, dimensionado pela sua idade e pelo capital contratado, e oferece permanência e capital adequados em troca.
Pode, e é a configuração mais recomendada. Os contratos são independentes e as indenizações são cumulativas, cada uma conforme a respectiva apólice e os beneficiários indicados em cada uma.
Costuma pagar, porque o tabagismo entra na avaliação de risco da seguradora e influencia o prêmio calculado. Declarar corretamente é essencial: a omissão dessa informação pode ser tratada como declaração inexata na análise do sinistro.
Depende do capital pretendido, da idade e do histórico informado. Capitais menores costumam ser aceitos apenas com a declaração de saúde. Valores mais altos podem exigir exames ou relatório do médico assistente.
Qualquer pessoa que você indicar, com os percentuais que definir, inclusive fora do núcleo familiar. A indicação pode ser alterada a qualquer momento, salvo quando houver beneficiário designado como irrevogável.
Você deve comunicar a seguradora. Mudança para atividade de maior risco pode alterar o prêmio ou exigir nova aceitação, e a ausência de comunicação pode ser tratada como agravamento do risco na análise do sinistro.
Em geral sim, mediante solicitação e nova análise de risco pela seguradora, que pode pedir informações de saúde atualizadas e recalcular o prêmio conforme a idade no momento do aumento.
A cobertura básica de morte por qualquer causa abrange morte natural e acidental, respeitadas as exclusões contratuais e a carência legal aplicável à hipótese de suicídio nos dois primeiros anos.
Consegue, e costuma ser quem mais precisa, já que não tem benefício de empregador. A seguradora avalia a atividade exercida, que influencia o prêmio conforme o grau de risco declarado.
Sempre que houver nascimento de filho, casamento, separação, mudança relevante de renda, contratação de financiamento ou quitação de dívida. Capital desatualizado é a causa mais comum de cobertura insuficiente.
Capital calculado pela sua realidade, apólice em seu nome e comparação entre seguradoras no mesmo capital.
